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Capítulo I - A ORDEM FRANCISCANA SECULAR (OFS)
1. Entre as famílias espirituais, suscitadas pelo Espírito Santo na Igreja, a Família Franciscana reúne todos aqueles membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que se sentem chamados ao seguimento do Cristo, à maneira de São Francisco de Assis. Por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão vital, eles querem tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico na vida e na missão da Igreja.
2. No seio da dita família, ocupa posição específica a Ordem Franciscana Secular que se configura como uma união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos e fiéis. Nelas, os irmãos e as irmãs, impulsionados pelo Espírito a atingir a perfeição da caridade no próprio estado secular, são empenhados pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante esta Regra confirmada pela Igreja.
3. A presente Regra, após o "Memoriale Propositi" (1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos Pontífices Nicolau IV e Leão XIII, adapta a Ordem Franciscana Secular às exigências e expectativas da santa Igreja nestes tempos de acentuadas mudanças. A sua interpretação compete à Santa Sé e a aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares.

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